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Wellington Cabral Saraiva

@wsarai.bsky.social

Membro do Minist. Públ. Federal. Mestre (Univ. de Brasília) e doutorando (Univ. Fed. de Pernambuco) em Direito. Separado. Ex-Conselheiro do CNJ. Leitor, professor, motociclista, curioso, trilheiro iniciante. // Brazilian Federal Prosecutor. PhD candidate.

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No TRE/PE, para início da auditoria do sistema de votação eletrônica, inclusive biometria, das #eleições2024. À frente, antigas urnas de lona, de um sistema vulnerável e lento.

05.10.2024 11:21 — 👍 2    🔁 0    💬 0    📌 0

Não entendi

19.09.2024 11:55 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0
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Vejam esse vídeo.

Daqui a uns dias, vejam de novo. Falo sério. Ainda mais em um tempo sombrio de Deolanes e Pablos.

www.instagram.com/reel/C-1T85Q...

10.09.2024 16:30 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

Desligamento punitivo (demissão ou destituição) de agente público, em sentido amplo (abrange servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão, como ministros de Estado), depende de processo administrativo, com ampla defesa.

06.09.2024 23:46 — 👍 2    🔁 0    💬 0    📌 0

Em contrato privado de trabalho (regido pela CLT), juridicamente não há exoneração, mas demissão, que pode ser com ou sem justa causa. É diferente do Dir. Administrativo. No Direito do Trabalho, alguns autores preferem falar em rescisão, dispensa e resilição, em vez de demissão.

06.09.2024 23:16 — 👍 3    🔁 0    💬 1    📌 0

No Dir. Administrativo, quando ato é praticado por iniciativa da autoridade competente, diz-se que foi praticado “de ofício” (por iniciativa própria). Exoneração também pode ser de ofício (ie, por iniciativa da autoridade competente, sem processo e sem pedido do agente público).

06.09.2024 23:12 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0

No Direito Administrativo, demissão é desligamento de servidor efetivo por praticar ato ilícito, como punição e após processo administrativo. No caso de servidor em cargo em comissão, desligamento como punição de servidor chama-se destituição.

06.09.2024 23:07 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0

No Direito Administrativo (aplicável a agentes públicos), quando o desligamento não é punição do servidor, o que ocorre é exoneração. Pode ser a pedido do servidor ou por iniciativa da autoridade. Quando um ministro pede para sair do governo, ele pede exoneração, não demissão.

06.09.2024 23:03 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

Há confusão antiga sobre a diferença jurídica entre exoneração e demissão. Muita gente diz que o ministro Sílvio Almeida “foi demitido”. Errado. Ele foi exonerado. Segue o fio.

06.09.2024 23:03 — 👍 7    🔁 1    💬 1    📌 0

Recolhida em meu quarto,
a cidade adormecia
no mesmo embalo da nossa mãe.
À entrada da cama,
eu sacudia a areia dos sonhos
e despertava vidas além.
Entre casa e mundo
nenhuma porta cabia:
que fechadura encerra
os dois lados do infinito?

05.09.2024 19:37 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

*As ruas*
(Mia Couto)

No tempo
em que havia ruas,
ao fim da tarde
minha mãe nos convocava:
era a hora do regresso.
E a rua entrava
connosco em casa.
Tanto o Tempo
morava em nós
que dispensávamos futuro.

[Continua.]

05.09.2024 19:36 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

A atitude dos atletas paraolímpicos é profundamente inspiradora e faz pensar nos momentos em que a gente se queixa de dificuldades pequenas.

03.09.2024 00:31 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

O STF desempenhou papel crucial na defesa da democracia no período recente em que se faziam planos de golpe de Estado. Retornada a normalidade institucional, precisa exercer autocontenção e prestigiar as garantias constitucionais, até para não dar pretextos a grupos extremistas.

19.04.2024 13:51 — 👍 5    🔁 1    💬 1    📌 0

Como é possível tramitar processo para aplicação do poder disciplinar a alguém que não seja mais agente público e, portanto, não é mais sujeito a esse poder? Só conheço a hipótese de servidor aposentado, que pode sujeitar-se à pena de cassação de aposentadoria. Há outro caso?

16.04.2024 20:32 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

Há muitas décadas, a abreviatura de “sociedade por quotas de responsabilidade limitada” (hoje “sociedade limitada”) é “Ltda.” Não há motivo para escrevê-la em maiúsculas, como “LTDA.”. O certo é “Ltda.”

16.04.2024 19:40 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

Houve erros de procuradores da República e de juízes desses processos, mas a inversão de papéis que se propaga hoje é uma afronta à justiça e ao bom senso e um forte desestímulo ao combate à macrocriminalidade. Talvez seja esse mesmo o objetivo de algumas pessoas.

16.04.2024 17:51 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

De acordo com certa visão de muita gente importante hoje, os antigos réus dos processos conhecidos como Lava Jato eram todos inocentes injustiçados (até “torturados”), e os autores de crimes eram os procuradores da República e os juízes federais. Faz sentido?

16.04.2024 17:51 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0

Um resultado muito feliz de uma das várias iniciativas de responsabilidade social da Assoc. Nac. dos Procuradores da República (ANPR) e da Fundação Pedro Jorge (FPJ), que a ANPR instituiu e mantém. Que venham muitos resultados mais.
www.anpr.org.br/comunicacao/...

11.04.2024 13:42 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

Olá. Começando por aqui. Este céu é legal? // Hi, starting here. Is this sky nice?

11.04.2024 13:41 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

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