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Grego Concurseiro

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DPE/Magis. JuriSky

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DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO:
O fato de o agente político estar sujeito a Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa.

Atualmente, os agentes políticos, submetem-se às punições por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de responderem por crimes de responsabilidade. (Regra)

13.10.2024 22:44 — 👍 17    🔁 4    💬 1    📌 0

A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos embargos de terceiros, quando extintos sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, deve ser de quem deu causa à constrição indevida. Aplica-se aqui o § 10 do art. 85 do CPC.
STJ. REsp 2.131.651-PR. Info 819.

07.10.2024 21:26 — 👍 3    🔁 1    💬 0    📌 0

IMPORTANTÍSSIMA

A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei nº 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ.

STJ. 6ª Turma. RHC 200.670-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2024 (Info 824).

08.10.2024 00:31 — 👍 34    🔁 5    💬 0    📌 0

É possível a aplicação das sanções de "suspensão dos direitos políticos" ou "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios" aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público.

REsp 1.735.603-AL, em 3/9/2024.

07.10.2024 22:49 — 👍 27    🔁 4    💬 0    📌 0

O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração - sem a devida notificação prévia para sustentação oral - configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento. STJ. REsp 2.140.962-SE, j. em 3/9/2024 (Info 824).

05.10.2024 12:05 — 👍 3    🔁 1    💬 0    📌 0

Hahaha. Nada de novo no hospício...

04.10.2024 21:24 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

Qq aprontaram dessa vez?

04.10.2024 19:51 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0

PRD (anterior) + PPL (posterior) = penas serão unificadas.

PPL (anterior) + PRD (posterior) = unificação VEDADA, por impossibilidade de conversão da PRD em PPL.

Exceção: REGIME ABERTO: possibilidade de cumprimento simultâneo PPL + PDR

STJ. REsp 1.918.287-MG, Rel. Recurso Repetitivo – Tema 1106

03.10.2024 13:08 — 👍 13    🔁 4    💬 1    📌 0
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GUIA DE LEITURA DE LEI SECA DPESC Oi! Esse material foi pensado para te acompanhar na reta final para a Defensoria Pública de Santa Catarina! Sabemos que com toda essa celeuma a prova não deve manter sua data, mas pensamos que esse g...

Migos concurseira da DPE SC: minhas migas Ana Luize (chegou lá em 4DPEs 3PGM AJAJ ProcFed) e Ana Laura (4 DPEs na conta), são fãs de fazer planejamento de estudos e mandam muito bem nisso! Elas prepararam um cronograma pra DPE SC gratuitamente.A quem interessar possa:
docs.google.com/forms/d/e/1F...

02.10.2024 23:37 — 👍 84    🔁 19    💬 2    📌 1
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Oie! Fiz algumas tabelas para auxiliar na organização dos estudos e vou compartilhar com vocês:

➡️ Controle de informativos separado por ano, tabela de juris dividida por matéria e assunto, controle de questões.

Espero que seja útil. 💚

Link do drive:

drive.google.com/drive/folder...

#juristt

02.10.2024 00:00 — 👍 93    🔁 27    💬 25    📌 3
Post image 30.09.2024 08:34 — 👍 18    🔁 6    💬 1    📌 0

Mais uma vez tomei um tombo em lei seca de direito civil em provas de Magis (ENAM e TJSP). Amanhã terá início o projeto "direito civil para leigos". Sigam para dicas civilistas.

30.09.2024 16:05 — 👍 4    🔁 0    💬 0    📌 0

Lord don't move my mountain
But give me the strength to climb

29.09.2024 11:12 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0
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TJRJ. Edital publicado.

27.09.2024 00:29 — 👍 4    🔁 0    💬 0    📌 0

- PODE ser aplicada (excluindo a responsabilidade por infração à lei tributária) MESMO QUANDO se tratar de crime ou contravenção.

26.09.2024 20:20 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

*Responsabilidade por infrações da legislação tributária NÃO DEPENDE:
-> da intenção do agente ou
-> do responsável
-> da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

26.09.2024 20:14 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

* O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que tem, POR LEI, a obrigação de pagar. Logo, tal definição NÃO PODE de ser feita por normas INFRALEGAIS, estando sujeita à reserva legal.

26.09.2024 20:10 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

*A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO o poder de administrar o tributo, que PODE ser conferido por uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO a OUTRA pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

26.09.2024 20:10 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

Tributário. Tópicos variados.

*Obrigação tributária = condutas burocráticas impostas sobre as pessoas, são deveres de fazer ou não fazer algo. A extinção da obrigação principal NÃO induz a extinção da obrigação acessória

26.09.2024 20:08 — 👍 2    🔁 0    💬 1    📌 0

- EXCLUI multas moratórias E multas punitivas

26.09.2024 18:58 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

Tributário. Denúncia espontânea. Benefícios

- NÃO pode ser APÓS o início de qualquer medida fiscalizatória relacionada à infração
- NÃO pode ser pagamento PARCELADO (somente integral)
- NÃO se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por HOMOLAÇÃO regularmente DESCLARADOS, mas PAGOS A DESTEMPO.

26.09.2024 18:57 — 👍 2    🔁 0    💬 1    📌 0
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TRIBUTÁRIO
Substituição tributária para TRÁS
Substituição tributária para FRENTE

Fonte: TEC (prof. Wellington Rodrigues)

26.09.2024 18:43 — 👍 3    🔁 0    💬 0    📌 0

Não é possível a penhora do bem de família do devedor solidário do contrato de locação; isso porque devedor solidário não é o mesmo que fiador, não se admitindo interpretação extensiva.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.118.730-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/11/2022 (Info 763).

26.09.2024 13:04 — 👍 14    🔁 3    💬 0    📌 0
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Cuidado com a divergência do STJ e do STF (itens 3 e 4)!

25.09.2024 22:12 — 👍 4    🔁 1    💬 0    📌 0

Em regra, não se deve tirar a criança do acolhimento familiar para colocá-lo no acolhimento institucional; duas exceções: 1) se isso for necessário para evitar a formação de laços afetivos; 2) se houver risco concreto à criança. STJ. 4ª Turma. HC 909.659-SP. 18/6/2024 (Info 20 – Ed Ext).

22.09.2024 13:23 — 👍 4    🔁 1    💬 0    📌 0

Recursos Criminais

APELAÇÃO -> NÃO CONHECIDA = RESE

RESE -> NÃO CONHECIDO = CARTA TESTEMUNHÁVEL

APELAÇÃO/RESE -> CONHECIDOS, MAS REJEITADOS = RESP OU R. EXTRAORDINÁRIO

22.09.2024 12:54 — 👍 18    🔁 2    💬 1    📌 0
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🚨NULIDADE ABSOLUTA - itens 7 e 8 - Juris em teses - Sucessões III
7) É nula a disposição sobre renúncia a futuro direito hereditário
8) Não é possível renúncia à herança de pessoa viva, pois esta pressupõe abertura
da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam condição de
herdeiro.

20.09.2024 18:58 — 👍 25    🔁 2    💬 2    📌 0

Parabéns, querida! Muito sucesso na nova etapa!

21.09.2024 00:52 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

Uma alma caridosa teria uma tabela, mapa mental, resumão, de títulos de crédito? Só com pontos principais mesmo (prazos prescricionais, pode aval parcial ou não, etc)

20.09.2024 14:18 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

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