eu fazendo a mesma questao de criminologia e SEMPRE errando a MESMA alternativa, tenho que tatuar essa bagaça em mim kkkkkk
02.10.2024 01:25 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0@catarina-costa.bsky.social
eu fazendo a mesma questao de criminologia e SEMPRE errando a MESMA alternativa, tenho que tatuar essa bagaça em mim kkkkkk
02.10.2024 01:25 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0eita, como os trending topics fazem falta hein
01.10.2024 10:51 — 👍 2 🔁 0 💬 0 📌 0Acabou a luz na academia e a porta só abre com reconhecimento facial, todo mundo ficou trancado na academia kkkkk
01.10.2024 01:24 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0p fechar: Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.
29.09.2024 16:40 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0a subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano.
29.09.2024 16:15 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0Conforme já decidiu o STJ, em determinadas hipóteses, nas quais for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado - como na espécie -, admite-se afastar a aplicação do entendimento sedimentado na Súmula n. 599/STJ.
STJ. 6ª Turma. RHC 153.480/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/05/2022.
o recorrente, após adquirir, em nome de seus filhos, três bilhetes estudantis de transporte público integrado pelo preço unitário de R$ 2,15 (metade do valor integral), utilizou-se deles para vender acesso irregular à Estação Corinthias-Itaquera, do metrô de São Paulo, por R$ 4,00 (quatro reais).
29.09.2024 16:12 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0Admite-se, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado
29.09.2024 16:08 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0vejo jurisprudencia como um monte de fofoca kkkk
29.09.2024 15:55 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0gosto de deixar pra ler jurisprudência aos finais de semana pq é tão gostosinho, nem fica sofrido de ser domingo de sol
29.09.2024 15:55 — 👍 1 🔁 0 💬 1 📌 0mas a decadencia foi ter que assistir review para descobrir como conectar um mouse no notebook via bluetooth kkkk
28.09.2024 19:22 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0meu mouse rosinha da logitech é tao lindinho, até fiquei feliz pelo da dell ter parado de funcionar kkkk
28.09.2024 19:21 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0fica de olhos nos órgãos públicos, no mpf abriu há pouco tempo processo seletivo
26.09.2024 18:26 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0queria pular pra parte que começa a ganhar dinheiro, a vida de residente nao é mole kkkk
26.09.2024 00:07 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0ahhhh rock in rio é bom demaisss
20.09.2024 17:24 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0timing é impressionante
19.09.2024 13:59 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0ficar fora de concurso por matéria que você não sabe, beleza, mas ficar de fora pelo oq vc estudou e vê no seu dia a dia no trabalho, dói..
19.09.2024 12:31 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0achei que tivesse arrasado na discursiva de DH, mas eu que fui arrasada.. é raro, mas acontece sempre
18.09.2024 11:08 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0tava procurando desconto lá há maior tempão, tudo p conseguir entender bem teoria do crime kkkkkkk
17.09.2024 11:02 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0aproveitei sim a promo do rjplus e comprei o combo de penal e processo penal 🫶
16.09.2024 21:39 — 👍 1 🔁 0 💬 1 📌 0Bom dia!
#juristt #jurisky
domingo é dia oficial de chorar fazendo simulado kkkkkk
15.09.2024 23:02 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0“Que graça teria se fosse fácil? Tudo que é mais difícil tem seu peso a carregar mas a glória é pra sempre!”
13.09.2024 20:34 — 👍 2 🔁 1 💬 0 📌 0sao essas coisas que nos fazem continuar na luta
13.09.2024 14:23 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0RJ plus com combos com 50% de desconto.. pensando se pego esse combo de penal (com a Ana Paula) e processo penal (com o Nestor Távora)
13.09.2024 14:21 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0a leitura flui, a visualização é ótima, conteúdo muito bom, vem tudo explicadinho 🤌
12.09.2024 01:21 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0sempre achei UM SACO ficar lendo lei seca, mas conheci hoje o legislação 360 e acho que agora vou conseguir destravar isso
12.09.2024 01:20 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0foi só reclamar que o site saiu do ar 😩
11.09.2024 00:32 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0