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Vinicius Lemos

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Procedimento Comum no Processo de Conhecimento (2024)

Meu livro sobre Procedimento Comum - Petição Inicial até Coisa Julgada está em promoção no site da @editjuspodivm
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04.11.2024 13:27 — 👍 5    🔁 1    💬 0    📌 0

Valeu, meu amigo!!!

27.10.2024 17:16 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0
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Coloquei meu nome à disposição da advocacia de Rondônia para ser Secretário-Geral do próximo mandato da OAB/RO.

20.10.2024 00:34 — 👍 9    🔁 0    💬 2    📌 0
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TEMA 1229 - Julgado pelo STJ

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.

15.10.2024 19:47 — 👍 24    🔁 3    💬 1    📌 1
https://www.instagram.com/reel/DBHvEGCP-ES/?utm_source=ig_web_copy_link

Quem tiver interesse, minha página de processo civil na rede de fotos agora tem reels explicando julgados dos informativos do STJ.

t.co/KLFQh5da0t

14.10.2024 22:52 — 👍 16    🔁 0    💬 0    📌 0
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Informativo 828 - STJ

Julgados Processuais

11.10.2024 01:58 — 👍 14    🔁 3    💬 0    📌 0

"Considerando a indicação da omissão e contradição no dispositivo da sentença proferida, conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, II do CPC, e os ACOLHO parcialmente, para acrescentar parte do mérito e do dispositivo da sentença, passando a ser da forma delineada acima."

Não é todo dia.

08.10.2024 18:15 — 👍 15    🔁 0    💬 1    📌 0

Esse discordo dele é pro Tarcísio não trocar o certo em SP pelo duvidoso ao Planalto como vão propor.

Ele prefere poder de SP do que não ter poder.

08.10.2024 17:49 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0

Segundona

🏃‍♂️

5.5km em 34'.

07.10.2024 20:25 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

O *nem saiu errado.

07.10.2024 04:13 — 👍 0    🔁 0    💬 0    📌 0

A sua análise é de 2024.

A minha de 2020 a 2024. Uma construção.

A sua não está errada, só não é o recorte que propus, aí o papo fica mal recortado.

São análises diferentes.

07.10.2024 04:11 — 👍 1    🔁 0    💬 0    📌 0

A construção nasce em 2020.

Ele não tinha estofo eleitoral (densidade de votos) para ser vice.

Mas negociou goela abaixo do Covas.

Essa é a construção. Sem isso lá, não teria nen chance de disputar.

07.10.2024 04:02 — 👍 1    🔁 0    💬 1    📌 0

Hoje foi um dia de pequenas vitórias e grandes derrotas na política.

07.10.2024 03:06 — 👍 23    🔁 0    💬 0    📌 0

A eleição do Nunes é a demonstração de como se constrói um nome do nada.

Um vereador sem relevância com uma aliança em 2020 como vice do Covas.

Com o Marçal, pareceu normal e lidera na maior cidade do Brasil.

De um vereador sem impacto eleitoral para prefeito a ser reeleito.

É a real politik.

07.10.2024 02:45 — 👍 27    🔁 0    💬 2    📌 0
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Meu instagram específico para processo civil

www.instagram.com/prof.viniciu...

05.10.2024 14:58 — 👍 6    🔁 0    💬 1    📌 0

1997 mesmo estourou no Brasil.

Tamo junto nessa.

05.10.2024 01:31 — 👍 2    🔁 0    💬 0    📌 0
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Peixinho de sexta.

05.10.2024 01:16 — 👍 17    🔁 0    💬 0    📌 0

Mais um.

🏃‍♂️

4.5km em 26'30".

04.10.2024 23:49 — 👍 3    🔁 0    💬 1    📌 0

Hoje recebi a visita aqui em PVH do grande @rafael-rviegas.bsky.social, um dos grandes pesquisadores que entrelaça direito e ciências sociais.

Foi um prazer bater papo pessoalmente.

04.10.2024 19:49 — 👍 4    🔁 0    💬 1    📌 0

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator

Passou perto.

04.10.2024 13:53 — 👍 13    🔁 0    💬 0    📌 0

Processo: ARE 1516819 Mérito Tipo: Presidência Distribuição Relator: Min. Gilmar Mendes

Mais um.

03.10.2024 16:43 — 👍 2    🔁 0    💬 0    📌 0
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Informativo 827 - STJ

Julgados processuais.

03.10.2024 16:13 — 👍 4    🔁 0    💬 0    📌 0

Depois de 20 dias.

🏃‍♂️

4.5km em 27'.

03.10.2024 03:12 — 👍 7    🔁 0    💬 1    📌 0
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110 anos dessa cidade que me acolheu quando eu tinha 1 ano de idade.

02.10.2024 21:17 — 👍 13    🔁 0    💬 0    📌 0

"Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."

1ª batalha vencida.

01.10.2024 16:39 — 👍 1    🔁 1    💬 0    📌 0
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Dia 06/11, terá o lançamento da Coleção Coletâneas 35 anos do STJ.

Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.

O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.

Marquem na agenda!

01.10.2024 17:01 — 👍 7    🔁 0    💬 0    📌 0

"Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."

1ª batalha vencida.

01.10.2024 16:39 — 👍 1    🔁 1    💬 0    📌 0

Dia 06/11, terá o lançamento da Coleção Coletâneas 35 anos do STJ.

Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.

O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.

Marquem na agenda!

01.10.2024 11:20 — 👍 17    🔁 0    💬 1    📌 0
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Tema 1262 de Repercussão Geral do STF

"A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100)"

compensação pode

01.10.2024 02:40 — 👍 17    🔁 3    💬 0    📌 0

Foi via reclamação?

30.09.2024 23:09 — 👍 0    🔁 0    💬 1    📌 0