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29.11.2024 23:58 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0@concurseira007.bsky.social
apenas mais uma concurseira cansada
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29.11.2024 23:58 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
26.11.2024 20:54 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
25.11.2024 12:45 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
22.11.2024 14:52 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
15.11.2024 12:51 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0É uma das coisas que eu mais gosto kk
15.11.2024 12:28 — 👍 1 🔁 0 💬 1 📌 0📌
14.11.2024 16:08 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0📌
14.11.2024 16:02 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Isso jamais passaria do congresso repleto de bolsonaristas.
13.11.2024 20:03 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
24.10.2024 18:31 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Essa eu saberia por puro acaso
03.10.2024 00:57 — 👍 1 🔁 0 💬 1 📌 0🔴 Vai cair
📍Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual
STJ, AgRg no AREsp 2.521.343-SP, Quinta Turma
Nada me desmotiva mais do que resolver questões da FGV
02.10.2024 12:20 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0📌
30.09.2024 15:18 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0A fonte: página do facebook
28.09.2024 11:14 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0📌
27.09.2024 02:05 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0📌
21.09.2024 23:38 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0Decisão importante no STJ em matéria de combate à violência contra a mulher:
“Alimentos fixados em medida protetiva de urgência (artigo 22, inciso V, da Lei Maria da Penha) PODEM ensejar a PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR em caso de inadimplência”.
STJ, RHC 100446
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21.09.2024 01:00 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Sinceramente, eu achei fofa a intenção dele, talvez ele tenha dificuldade em entender ironia
17.09.2024 19:14 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0📌
17.09.2024 17:13 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0📌
11.09.2024 19:11 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Olha, é menos uma coisa pra ficar triste, inclusive dá até uma alegriazinha ao se olhar no espelho
10.09.2024 05:20 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0Chocada
05.09.2024 21:32 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0prova de resistência: estudar à tarde
01.09.2024 19:22 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0Sim.
Ofendícula: aparato preordenado para defesa do patrimônio (exs: cacos de vidro no muro, ponta de lança na amurada, corrente elétrica etc).
Ofendículas são excludentes de ilicitude?
01.09.2024 13:42 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0