Alguém tem o número do processo ou o nome da parte?!
03.10.2024 21:09 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0@eduardohbo.bsky.social
Advogado. Concurseiro de Magistratura 📚 Mossoró/RN
Alguém tem o número do processo ou o nome da parte?!
03.10.2024 21:09 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0Já em terras paulistas para o TJSP 🙏🏽😁
28.09.2024 01:38 — 👍 8 🔁 0 💬 0 📌 0Kkkkkkk e sendo pauta no congresso de lá o banimento do TikTok. Piada.
18.09.2024 21:36 — 👍 2 🔁 0 💬 0 📌 0Ajustes finais para o TJSP.
Utilizo e indico as tabelas do amigo @ricardofreire84.bsky.social . Nessa época de revisão final, leio somente os artigos marcados. É uma excelente forma de revisão.
Surreal! Parece cena de Interestelar. O País vive um enorme desastre ambiental.
11.09.2024 18:23 — 👍 4 🔁 1 💬 0 📌 0Cruzes! 😅
10.09.2024 19:45 — 👍 1 🔁 0 💬 1 📌 0Nos contratos de TV por assinatura e internet, são nulas as clausulas que preveem a responsabilidade do consumidor em indenizar dano, perda, furto, roubo, extravio de quaisquer equipamentos entregues em comodato ou locação pela prestadora de serviço.
STJ. REsp 1.852.362-SP. 6/8/2024. (Info 820)
Isso porque um recurso inexistente não representa validamente a prática de nenhuma faculdade processual, não se pode falar em preclusão consumativa ao apresentá-lo.
05.09.2024 01:24 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0A interposição de um recurso inexistente não gera preclusão consumativa, sendo cabível a subsequente interposição do recurso previsto na legislação.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.141.420-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
Só uma observação: nem todos os casos se faz necessário a aprovação pelo congresso nacional. É um tema bastante recorrente nas provas e exames, especialmente pela FGV
04.09.2024 16:48 — 👍 2 🔁 0 💬 1 📌 0Vou ter que pagar mesmo…
04.09.2024 02:32 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0O Coritiba precisa virar o jogo para eu ganhar a inscrição do TJPE de graça 🙏🏽😅
04.09.2024 01:31 — 👍 4 🔁 0 💬 1 📌 0Julgado de 18/06/2024 sendo cobrado na prova do TJ-SP - Cartório - Remoção, aplicada em 14/07/2024 pela banca VUNESP.
Demonstra bem a importância de estar sempre atualizado com a jurisprudência. Talvez na época da prova o julgado sequer tinha sido comentado no Dizer o Direito.
Importante:
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homofetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".
STF. Plenário. (Repercussão Geral -
1.072) (Info 1128).
Renovando as energias para começar mais uma semana
01.09.2024 23:47 — 👍 12 🔁 0 💬 2 📌 0Esse julgado VAI CAIR na prova da FGV. Não tenho dúvidas. E mais: ele vai cobrar essa segunda parte.
Vai narrar uma situação em que houve essa gravação clandestina, mas que foi num local público e sem controle de acesso.
Chegando agora no jurisky. Convenhamos, se a galera migrar para cá, fica melhor do que o Twitter 😅
29.08.2024 23:54 — 👍 4 🔁 0 💬 2 📌 0Seguindo! 😅
29.08.2024 23:50 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0