A decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal deve ser aplicada a adolescentes processados por ato infracional análogo ao crime do art. 28 da Lei de Drogas.
STJ, HC 947.363, decisão monocrática de 28.1.2025
@felipeholandaleite.bsky.social
Advogado criminalista, especialista em Direitos Humanos, membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, autor de artigos publicados no Conjur.
A decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal deve ser aplicada a adolescentes processados por ato infracional análogo ao crime do art. 28 da Lei de Drogas.
STJ, HC 947.363, decisão monocrática de 28.1.2025
Tese importante do STF sobre Tráfico Privilegiado
Notícias de que o acusado era conhecido no meio policial e o registro de atos infracionais anteriores não constituem fundamento suficiente para afastar a causa de diminuição
HC 226564 AgR
KKKKKKKKKK
22.01.2025 23:44 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Decisão importante do STJ sobre DIVÓRCIO
“Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente.”
Processo em segredo de justiça (Informativo Edição Extraordinária 23)
Tese importantíssima do STF fixada em repercussão geral:
“A utilização, por qualquer ente federal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”
RE 1429329
Decisão importante do STJ sobre TRIBUNAL DO JÚRI
Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção.
HC 891.584.
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Entendimento importante do STJ
Confissão em Acordo de Não Persecução Penal anterior não impede a aplicação do tráfico privilegiado (AgRg no HC n. 895.165)
Concluindo, o Estado não pode se contentar em afirmar, depois de anos, que aconteceu "algum tipo de erro", sem averiguar o que ocorreu, e ainda utilizar as provas incompletas para sustentar uma acusação criminal. O resultado é a INADMISSIBILIDADE da prova e a exclusão daquelas decorrentes.
08.01.2025 21:57 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Para o min. Ribeiro Dantas seria necessário comparar as hashes dos arquivos disponibilizados, com as hashes daqueles constantes nos HDs de origem e no "HD do fisco", onde foram armazenados. Se idênticos os códigos, então todos os arquivos seriam os mesmos.
08.01.2025 21:57 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0O HD corrompido não foi apresentado em juízo, impossibilitando conferir a origem dos arquivos. Segundo a defesa, não houve comprovação de qual erro técnico corrompeu parte dos arquivos, nem do momento em que isso aconteceu, o que comprometeria a higidez de todo o material apreendido.
08.01.2025 21:57 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0No caso houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, parcela que não foi disponibilizada à defesa. O juízo de origem e o TJSP negaram o pedido de produção de provas adicionais, cujo objetivo seria esclarecer a confiabilidade desses dados eletrônicos.
08.01.2025 21:57 — 👍 0 🔁 0 💬 1 📌 0Entendimento muito importante do STJ 🧵
- Corrupção de parte dos arquivos digitais impede seu uso como prova no processo penal.
STJ, Quinta Turma, Processo sob Sigilo, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 08/01/2025
⚠️ Entendimento fixado na 1ª Turma do STF: “É possível a determinação do cumprimento imediato da pena de condenado pelo júri por 3stupr0. A execução imediata da pena se aplica a todos os crimes julgados pelo júri ainda que conexos”.
Número do julgado: RCL 74118, Rel. Ministra Cármen Lúcia
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22.12.2024 20:31 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0Tese atual do STJ!
A apreensão de munições em quantidade não considerada insignificante, aliada à apreensão de drogas, petrechos do tráfico e expressiva quantia em dinheiro, perfaz cenário que IMPEDE o reconhecimento da atipicidade material da conduta (quanto à munição).
AgRg no AREsp 2.744.867
Será que saiu com a tutela antecipada?
20.12.2024 15:13 — 👍 0 🔁 0 💬 0 📌 0NOVA TESE DO STJ SOBRE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA
"Embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019” (AgRg no HC 902.195).
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17.12.2024 02:08 — 👍 9173 🔁 1127 💬 340 📌 123“Save the date”
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15.12.2024 18:29 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0NOVIDADE DO STJ EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
"A prática do crime cometido em contexto de violência doméstica na presença de qualquer familiar justifica a negativação das circunstâncias do crime e o aumento da pena-base." AgRg no AREsp 2688218
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27.11.2024 22:23 — 👍 1 🔁 0 💬 0 📌 0DECISÃO MUITO IMPORTANTE DO STJ
A ausência de quesito obrigatório no Tribunal do Júri produz nulidade absoluta, a qual NÃO se submete à preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.
AgRg no AREsp 1.668.151
DECISÃO MUITO IMPORTANTE DO STJ
É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos
maiores de idade.
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DECISÃO MUITO IMPORTANTE DO STJ
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas ENQUANTO HOUVER RISCO à mulher, SEM A FIXAÇÃO DE PRAZO certo de validade.
STJ, 3ª Seção, REsps 2070863, 2070717, 2070857 e 2071109, 13/11/2024.
Tese importante do STJ sobre crimes sexuais
A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de 35tupr0 para o delito importunação s3xu4l.
Decisão importante do STJ
O animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta.
AgRg no RHC 193.928
Decisão importante do STJ sobre processo penal:
Não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada.
HC 846476/RJ